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São João del-Rei

PERGUNTAS FREQUENTES

O candidato deverá primeiramente verificar o curso e a instituição de ensino superior a qual ele foi aprovado, acessar o site da referida instituição para se inteirar do edital e cronograma da matrícula, onde contem as normas e orientações de como ele deverá proceder para a matrícula diante dos prazos estabelecidos no cronograma da instituição a qual ele foi aprovado.

O candidato aprovado na Chamada Regular, tem sua vaga garantida. Na UFSJ (Universidade Federal de São João del-Rei), para que ele seja matriculado, terá que fazer, obrigatoriamente, o cadastramento eletrônico e enviar a documentação básica (todos os candidatos precisam enviar essa documentação) e a documentação referente a reserva de vagas (caso esteja participando das cotas) de acordo com a modalidade de cada candidato, no site da UFSJ, em “Processos Seletivos”, no link disponível do Sistema Integrado de Processos Seletivos - SIGPS, para análise das bancas avaliadoras. O candidato da Chamada Regular que deixar de realizar o cadastramento eletrônico e/ou deixar de enviar a documentação, estará eliminado do processo, perdendo o direito à vaga. Para isso o candidato deverá estar atento ao cronograma da UFSJ, publicado na referida página.

As convocações para matrícula são publicadas no site oficial da UFSJ, em “Processos Seletivos”, seguindo o cronograma da UFSJ, após finalizado o 3º momento da análise das documentações, ou seja, após o resultado da interposição de recurso. As convocações para a matrícula pela Lista de Espera só poderão concorrer os candidatos que seguiram o cronograma da UFSJ, no sentido de fazer o cadastramento eletrônico e o envio da documentação solicitada, obtendo como status final a documentação básica VALIDADA e documentação de comprovação de reserva de vagas como FAVORÁVEL. O acompanhamento é de responsabilidade do interessado. O candidato tanto da CHAMADA REGULAR quanto da LISTA DE ESPERA que após o 3º momento, ou seja, a interposição de recurso, ainda estiver com algum documento básico como NEGADO, estará eliminado do SiSU, perdendo o direito a vaga

Todo o processo de matrícula é realizado de forma remota, não sendo necessário o comparecimento presencial do candidato à UFSJ em nenhuma etapa.

A presença será exigida apenas nos casos em que o candidato for convocado para avaliação médica, para análise da Comissão de Heteroidentificação ou da Comissão de Avaliação da cota de Pessoa Trans, exclusivamente para estudantes que concorrem às vagas reservadas às cotas PCD, PPI e Pessoa Trans.

Sim. Contudo, é necessário optar por apenas um dos cursos: aquele ao qual você já está vinculado ou o novo em que for aprovado. A Lei nº 12.089/2009 proíbe que uma mesma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas em instituições públicas de ensino superior.

Assim, você deverá enviar a documentação para a UFSJ e, após a confirmação de sua matrícula, realizar o cancelamento da vaga na outra instituição. No caso de o candidato já possuir matrícula anterior na UFSJ, o cancelamento ocorre automaticamente no ato da nova matrícula.

Não. O semestre de ingresso será definido de acordo com a ordem na lista, levando em consideração a posição do candidato e a quantidade de vagas disponíveis em cada semestre para os cursos escolhidos, dando prioridade ao preenchimento das vagas para o primeiro semestre.

O acesso ao SIGAA somente é liberado após a efetivação da matrícula. A efetivação é realizada por meio de um link específico, que é encaminhado ao candidato no ato da matrícula.

A efetivação da matrícula é realizada por meio do link: https://intranet3.ufsj.edu.br/efetivar_matricula.

A Lista de Espera é composta por todos os candidatos excedentes que manifestaram interesse, dentro das datas estabelecidas pelo cronograma do MEC 81].

Para participar, o candidato deve manifestar seu interesse na Lista de Espera do SiSU, registrando essa opção diretamente na página oficial do sistema. Os candidatos que não realizarem essa manifestação de interesse no SiSU não poderão participar da Lista de Espera da UFSJ, sendo automaticamente desclassificados do processo.

  • Poderá participar somente o candidato que se inscreveu no SISU;
  • Não foi aprovado na Chamada Regular em nenhuma das duas opções;
  • Manifestou interesse pela Lista de Espera na página do SISU dentro do prazo.

Não, ele só poderá participar da Lista de Espera se não for aprovado em nenhuma das duas opções. Nesse caso, como ele não tem interesse em ocupar aquela vaga da 2ª opção (ou 1ª opção) ele fica de fora deste SISU em questão.

A manifestação de interesse é feita exclusivamente no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior (site do MEC/SISU), pelo link https://acessounico.mec.gov.br/sisu , dentro do prazo oficial estabelecido pelo MEC, tendo início no mesmo dia da divulgação da Chamada Regular. Na manifestação de interesse, o candidato terá que optar por uma das duas opções em que ele fez no momento da inscrição no SISU, portanto ele estará concorrendo a somente em uma de suas opções, em uma única instituição. Após o período de manifestação de interesse as instituições participantes do SISU recebem do INEP/MEC, a listagem dos candidatos que manifestaram interesse pelos cursos da referida instituição, no caso a UFSJ receberá somente a listagem dos seus candidatos.

Sim. Os candidatos que não forem aprovados na chamada regular podem se inscrever na Lista de Espera do SiSU para participar das chamadas subsequentes para vagas destinadas à UFSJ, podendo optar por uma das duas opções informadas no SISU.

O cadastramento eletrônico e o envio da documentação solicitada é todo on-line, no Sistema Integrado de Processos Seletivos - SIGPS, para isso acesse a página da UFSJ, em “Processos Seletivos” onde terá o link do SIGPS e o “Manual de Orientações” com o passo a passo que ajudará o candidato aos procedimentos caso tenha dúvida.

O candidato de Ampla Concorrência (AC) tanto o candidato da Chamada Regular quanto da Lista de Espera terá que enviar somente a documentação básica, conforme especificada em edital da UFSJ.

  • Declaração de Ciência e Responsabilidade (estará disponível no sistema do cadastramento eletrônico).
  • Certidão de registro civil (nascimento ou casamento).
  • Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN).
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) caso NÃO esteja informado na Cédula de Identidade (RG).
  • Comprovação de quitação eleitoral.
  • Prova de quitação com as obrigações do Serviço Militar, atualizada e com foto para os candidatos do sexo masculino.
  • Certificado de conclusão e histórico escolar completo do Ensino Médio (2º Grau) ou de curso equivalente (normalmente, o certificado de conclusão e o histórico escolar são impressos na mesma folha).
  • Visto temporário ou permanente, emitido pela Polícia Federal (para candidato estrangeiro, exceto refugiados).
  • Passaporte (para candidato estrangeiro, exceto refugiados).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (para candidato estrangeiro).
  • Para portadores de documentação expedida por instituições estrangeiras ou seminário, declaração de equivalência ao Ensino Médio, emitida por órgão competente da Secretaria de Estado da Educação, acompanhada da comprovação de publicação em veículo oficial de comunicação.

As matrículas só acontecem após finalizado o terceiro momento, ou seja, após o resultado da INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, pois a partir desse momento estará finalizado todo o processo de análise das documentações.

  • O candidato da CHAMADA REGULAR que estiver com a documentação básica toda VALIDADA, no 1º ou no 2º ou no 3º momento e a documentação para comprovação da reserva de vagas também com status de FAVORÁVEL, significa que o candidato está apto para o cadastro final da matrícula, portanto a Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico (DICON) a partir daí estará realizando as matrículas automaticamente. O candidato não necessita vir a UFSJ e nem enviar nova documentação, a própria DICON fará a matricula e o candidato receberá um e-mail com as orientações acadêmicas e o link para ele efetivar a matrícula, dando acesso ao Sistema Acadêmico - SIGAA, como aluno da UFSJ.
  • O candidato da LISTA DE ESPERA que estiver com a documentação básica toda VALIDADA, no 1º ou no 2º ou no 3º momento e a documentação para comprovação da reserva de vagas também com status de FAVORÁVEL, significa que o candidato está apto para as novas convocações de matrícula, mediante desistências/indeferimentos dos candidatos convocados anteriormente, seguindo a ordem de classificação. Portanto o candidato deverá estar atento às novas convocações, conforme previsto no cronograma da UFSJ.
  • O candidato tanto da CHAMADA REGULAR quanto da LISTA DE ESPERA que após o 3º momento, ou seja, a interposição de recurso, ainda estiver com algum documento básico como NEGADO, estará eliminado do SiSU, perdendo o direito a vaga.

Não. Para fins de matrícula, serão aceitos exclusivamente a Carteira de Identidade (RG - frente e verso) ou a Carteira de Identidade Nacional (CIN) 54].

O envio da documentação para a matrícula é realizado por meio do Sistema Integrado de Processos Seletivos (SIGPS) . Mais informações estão disponíveis em https://sisu.ufsj.edu.br/assets/pages/matricula.html.

Não. Os documentos da matrícula não são enviados por e-mail. O envio deve ser realizado exclusivamente por meio da plataforma SIGPS .

A situação da matrícula deve ser acompanhada diretamente na plataforma SIGPS . Recomenda-se, ainda, a consulta ao cronograma do edital, especialmente para verificar os prazos destinados ao envio de documentação e retificação de documentos negados.

Os documentos negados deverão ser reenviados exclusivamente pela plataforma SIGPS , dentro do período de retificação de documentos, conforme prazos estabelecidos no cronograma do edital.

A unidade responsável pela análise da documentação de renda é a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE). Para mais informações, o contato pode ser feito pelo e-mail proae@ufsj.edu.br ou pelos telefones (32) 3379-5440 / 5444 / 5445.

Existem modalidades para Renda familiar per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (LB) e Independentemente da renda (LI), além da Ação Afirmativa Própria para pessoas Trans.

Legenda das Siglas:

  • LB_PPI: Pretos, Pardos e Indígenas (dependente de renda)
  • LB_Q: Quilombolas (dependente de renda)
  • LB_PCD: Pessoas com Deficiência (dependente de renda)
  • LB_EP: Escolas Públicas (dependente de renda)
  • LI_PPI: Pretos, Pardos e Indígenas (independente de renda)
  • LI_Q: Quilombolas (independente de renda)
  • LI_PCD: Pessoas com Deficiência (independente de renda)
  • LI_EP: Escolas Públicas (independente de renda)
  • TRANS: Pessoas Trans

Para as vagas desta ação afirmativa, deverá ser possível identificar no histórico escolar que o candidato cursou integralmente e concluiu todas as séries e disciplinas do Ensino Médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias conveniadas.

Atenção: Esta comprovação é exigida para TODAS as modalidades de cotas:

  • LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP (Cotas de Baixa Renda)
  • LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP (Cotas Independente de Renda)
  • TRANS (Pessoas Trans)

A renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo pode ser comprovada de duas formas (à escolha do candidato):

  • Pelo NIS (CadÚnico): Por meio da Folha Resumo V7, para quem já tem cadastro há pelo menos 45 dias.
  • Pela Documentação Comprobatória: Apresentando os documentos de renda de todos os membros da família conforme edital.

Esta comprovação é exigida para as cotas "LB" (Baixa Renda):

  • LB_PPI: Pretos, Pardos e Indígenas (dependente de renda)
  • LB_Q: Quilombolas (dependente de renda)
  • LB_PCD: Pessoas com Deficiência (dependente de renda)
  • LB_EP: Escolas Públicas (dependente de renda)

Pretos e Pardos: Fotos e vídeo (conforme edital) e Termo de Autodeclaração para análise da banca de heteroidentificação.

Indígenas: Termo de Autodeclaração e cópia do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou declaração de liderança indígena reconhecida.

Aplicável para:

  • LB_PPI: Pretos, Pardos e Indígenas (dependente de renda)
  • LI_PPI: Pretos, Pardos e Indígenas (independente de renda)

Declaração assinada por liderança reconhecida da comunidade atestando o pertencimento, Certidão da Fundação Cultural Palmares ou comprovante de residência em comunidade quilombola homologada.

Aplicável para:

  • LB_Q: Quilombolas (dependente de renda)
  • LI_Q: Quilombolas (independente de renda)

Formulários médicos próprios do edital preenchidos por especialista (com CID), emitidos há no máximo 180 dias, além de entrevista com equipe técnica da UFSJ.

Aplicável para:

  • LB_PCD: Pessoas com Deficiência (dependente de renda)
  • LI_PCD: Pessoas com Deficiência (independente de renda)

Não. Estudantes que cursaram qualquer parte do Ensino Médio em escolas particulares (incluindo bolsistas ou filantrópicas) não podem concorrer às cotas.

Esses estudantes devem concorrer pela AC (Ampla Concorrência).